Reembolso e remarcação de passagem cancelada em razão da pandemia

A pandemia atrapalhou os planos de viagens de milhares de turistas pelo mundo. Se você está nesse grupo, preste atenção na recente alteração legislativa que trata de voos cancelados pela companhia aérea ou pelo consumidor e descubra as opções de reembolso e remarcação de passagem cancelada.

Ainda em 2020, no início da pandemia, quando milhares de voos começaram a ser cancelados, o Governo Federal viu a necessidade de editar uma lei sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira.

Foi editada a Lei 14.034, que regulava as situações até dezembro de 2020. Agora, a Lei nº 14.174 prorrogou as regras sobre reembolso e remarcação de passagens canceladas em razão da pandemia até 31 de dezembro de 2021.

como solicitar reembolso e remarcação de passagem cancelada

Como solicitar reembolso e remarcação de passagem cancelada

A lei estabelece que o consumidor tem o direito de solicitar reembolso, remarcação ou crédito, no caso de o voo ter sido cancelado pela empresa aérea. Mas é importante distinguir entre duas situações: cancelamento por parte do passageiro ou cancelamento pela companhia aérea.

Cancelamento pela companhia aérea

Se a empresa aérea cancelar o voo, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e escolher entre 3 opções possíveis:

1- pode solicitar o reembolso — e, nesse caso, a cia aérea terá o prazo de até 12 meses para fazê-lo.

2- pode optar remarcar o voo para uma data que lhe seja conveniente.

3-pode optar por usar o crédito daquela passagem no futuro (dentro do prazo de 18 meses) para comprar outra passagem.

Todas as opções sem ônus algum para o passageiro.

Não esquecer que a companhia continua obrigada a prestar assistência material, como refeições e hospedagem, caso o voo seja cancelado e o consumidor não esteja no seu local de residência.

Cancelamento pelo consumidor

Já se o consumidor solicitar o cancelamento de sua passagem, ele poderá:

1- pedir o reembolso do valor pago. Nesse caso, deverá aguardar até 12 meses pelo reembolso e deverá pagar uma multa conforme estabelecido no contrato inicial.

2- solicitar o crédito para usar no futuro (em até 18 meses da solicitação do cancelamento da passagem, sem nenhum ônus).

3- remarcar a passagem, usando o crédito, sem cobrança de multas e tarifas.

Importante dizer que esses direitos devem ser negociados entre consumidor e Cia aérea; e independem do meio de pagamento utilizado (dinheiro, milhas ou cartão de crédito).

No entanto, caso o consumidor não consiga chegar a um acordo com a companhia, pode acessar o site www.consumidor.gov.br, que é controlado pela ANAC, relatar a situação e aguardar a resposta da empresa. Normalmente, as empresas tendem a obedecer às regras, quando estão sendo “vigiadas” pela ANAC.

Outra opção é procurar o PROCON de sua cidade para chegar a um acordo com a companhia. E, em último caso, ajuizar uma ação na Justiça para obter o seu direito.

Nunca é demais lembrar que ainda estamos vivendo uma pandemia e é muito importante continuar adotando as medidas de distanciamento social, uso de máscara e demais medidas de higiene.

A ANVISA regulamentou o uso de máscaras nos aeroportos e aeronaves: a exigência é de que as máscaras sejam de tecido com 2 camadas de proteção e cubram nariz e boca, não permitindo que gotículas de ar escapem.

Já as máscaras de acrílico, com válvulas, uma única camada de tecido, shield, lenços, bandanas estão proibidos.

Bem, agora que você já sabe quais são suas opções e como solicitar reembolso e remarcação de passagem cancelada, pode começar a pensar em viajar localmente 😉 Se você for do Rio de Janeiro, confira nossas dicas sobre ITAIPAVA: onde ficar hospedado e o que fazer que respeitam ao máximo o distanciamento social, por serem hotéis com grandes espaços ao ar livre.

 

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